OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoProvimento1 de 10/04/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico nº 67 Disponibilização: 12/04/2023
EmentaAltera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

PROVIMENTO Nº 1/2023 – CORE

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de 2022, institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 1/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os artigos 76, 288, 289, 290 e 296 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 76. ......................................................................................................

.......................................................................................................................

XII – cadastro de bens e valores apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), atualizando-se os registros conforme a superveniência da respectiva destinação;”

 

“Art. 288.  Os bens e valores apreendidos, notadamente os imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações e moedas em espécie, deverão ser registrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)”.

 

“Art. 289.  Os depósitos judiciais enviarão anualmente à Corregedoria Regional, na primeira quinzena de dezembro, relatório com a descrição de todos os bens e valores que se encontrem sob a respectiva guarda, identificação da unidade judiciária responsável, número e situação do processo, nome das partes e data de entrada no depósito”.

 

“Art. 290. ...................................................................................................

.......................................................................................................................

§2º. A destinação dos bens e valores será registrada no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), certificando-se todas as providências nos autos”.

 

“Art. 296.  O diretor de secretaria é responsável pelo controle, conferência e atualização das informações e dados de bens e valores apreendidos junto à respectiva unidade judiciária, assim como por todos os registros cabíveis no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)."

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Comunique-se

Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 10/04/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/04/2023, Caderno Administrativo nº 67, p. 9/10. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.